Buscar Notícias:Palmas, 18 de Maio de 2012.

TSE multa Dilma e exige mudanças nas propagandas de Serra

Dilma_vs_SerraO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou a coligação de Dilma Roussef (PT), por causa do tamanho de um outdoor, e ordenou ao grupo de José Serra (PSDB) o fim da propaganda na qual o senador Fernando Collor (PTB-AL) pede votos para Dilma. A Corte também determinou que a coligação O Brasil Pode Mais, encabeçada por Serra, assine com clareza as veiculações na mídia. Segunda-feira, 6, a ministra Nancy Andrighi multou o grupo da candidata à presidência da República pelo PT, Para o Brasil Seguir Mudando, em R$5 mil, pela veiculação de propaganda eleitoral irregular por meio da exposição de uma placa, com dimensão superior a quatro metros quadrados, fixada no comitê central de campanha, em Brasília. Segundo a ministra do TSE, a jurisprudência ou entendimento do tribunal é no sentido de proibir a colocação de outdoors com tamanho maior do que quatro metros quadrados em quaisquer lugares.

A regra também vale para faixas e cartazes Nancy lembrou que o artigo 10 da Resolução nº 23.191/09, do TSE, trata da proibição da inscrição dos nomes dos candidatos nas fachadas das sedes e dependências dos partidos políticos e das coligações partidárias. Os responsáveis podem expor os nomes dos partidos e das coligações. A resolução abrange concorrentes a qualquer cargo.

José Serra

A coligação do candidato tucano, O Brasil Pode Mais, recebeu advertência e uma ordem do TSE, domingo, 5. O ministro Henrique Neves solicitou ao grupo de José Serra a divulgação clara do nome da coligação nas peças publicitárias de campanha. A ordem do ministro Joelson Dias proíbe a veiculação da propaganda que mostra o ex-presidente do Brasil, Fernando Collor, cassado em 1992, pedindo votos para a candidata petista à presidência da República, Dilma Roussef. A decisão do representante do TSE teve base no argumento do grupo de apoio à Dilma, Para o Brasil Seguir Mudando. Segundo a coligação, a veiculação de inserções é vedada à utilização de gravações externas e a manutenção da propaganda é "francamente nociva" e expõe o eleitor a "uma informação falsa sobre o quadro da disputa". O ministro Neves ordenou aos parceiros de Serra a exposição do nome da coligação de forma clara e legível nas propagandas de televisão. Para o magistrado, os eleitores têm o direito de saber quem é o responsável pela veiculação da propaganda eleitoral. "Legível, deve ser compreendido, é o que pode ser lido facilmente", disse. A regra também vale para as divulgações em outros meios de comunicação. (De Brasília: Guilherme de Castro)

(De Brasília: Guilherme de Castro) 

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