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Procurador eleitoral diz que TRE "frustra" tocantinenses ao considerar inconstitucional parte da nova lei

TRE-TOO procurador Regional Eleitoral do Tocantins, João Gabriel Morais, lamentou a postura do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que discorda da alínea "g" do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90, com a redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010 (Ficha Limpa). Segundo o procurador, ao considerar parte da Lei Ficha Limpa inconstitucional os juízes do TRE "frustram a expectativa da sociedade tocantinense que espera ver políticos em situação irregular com a Justiça, impugnados". Contudo, João Gabriel afirmou que a Procuradoria vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em cada ação que se encaixe na Lei da Ficha Limpa e que for julgada improcedente pelo Tribunal Regional. O TRE do Tocantins julgou nessa quinta-feira, 29, o registro de candidatura da ex-prefeita de Colinas Maria Helena Defavini das Dores, primeiro processo de impugnação de candidatura com impugnação por contas julgadas irregulares, e definiu a ação como "improcedente". O juiz relator do caso, Marcelo Albernaz, questionou a constitucionalidade da parte da lei que prevê competência do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgar contas de prefeitos municipais. Marcelo Albernaz propôs um incidente de inconstitucionalidade na Lei da Ficha Limpa que começou a ser julgado na sessão desta sexta-feira pelo Tribunal Regional Eleitoral. Outros cinco juízes votaram junto com o relator, no sentido de julgar parte da lei inconstitucional. No entanto, o presidente da Corte, o desembargador Moura Filho, pediu vista do processo e deverá dar seu voto na segunda-feira, 2 de agosto.

Outros Tribunais

O procurador eleitoral afirmou ao CT que "não tem conhecimento de entendimento semelhante a esse em nenhum dos outros Tribunais". Segundo João Gabriel, casos semelhantes ao da ex-prefeita de Colinas foram julgados procedentes pelo TRE do Ceará e os candidatos tiveram suas candidaturas impugnadas. Por outro lado, o TRE do Maranhão também julgou improcedentes alguns processos com base na Ficha Limpa, dentre eles, um contra a reeleição do deputado federal Sarney Filho (PV). O TRE de São Paulo julgou nesta semana procedente o processo que pedia a impugnação da reeleição de Paulo Maluf (PP) – deputado federal mais votado no Brasil nas eleições de 2006. (Portal CT)

(Portal CT) 

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