Definidos tempos das propagandas: Gaguim levou 10 e Siqueira 7 minutos na TV e Rádio
Foi definido na tarde desta sexta-feira, 30, com representantes de partidos, coligações e emissoras de rádio e TV as regras eleitorais para as propagandas eleitorais gratuitas, que começam no próximo dia 17 de agosto e terminam dia 30 de setembro. O tempo é destinado com base na representação dos partidos na Câmara dos Deputados. No Tocantins, quem levou a melhor foram os candidatos da coligação Força do Povo. Na disputa pelo Palácio Araguaia, quem ficou com o maior tempo de propaganda na Televisão e no Rádio foi o candidato da coligação Força do Povo, Carlos Gaguim (PMDB) que terá um tempo total de 10 minutos e 4 segundos, cada, enquanto Siqueira Campos (PSDB) ficou com 7 minutos e 55 segundos, cada. Os candidatos ainda contarão com inserções na TV de pequenos flash's nos tempos de 3 minutos e 21 segundos (Gaguim) e 2 minutos e 38 (Siqueira). O tempo no Rádio e na Televisão para os candidatos ao Senado pela coligação Força do Povo, Marcelo Miranda (PMDB) e Paulo Mourão, ficou de 8 minutos e 24 segundos. Já os republicanos da coligação TLS, João Ribeiro e Vicentinho Alves, ficaram com o tempo de 6 minutos e 35 segundos. De inserções na televisão (flash's), o tempo para a coligação Força do Povo é de 03 minutos e 21 segundos, enquanto TLS é de 2 minutos e 38 segundos. Para a ordem da apresentação da propaganda dos candidatos ao Governo e ao Senado, ficou definido que primeiro será veiculada a mídia da coligação Tocantins Levado a Sério, seguido da Força do Povo.
Deputado Federal
Os candidatos a deputado federal pela coligação Força do Povo 1 terão de propaganda na televisão e no rádio 14 minutos e 4 segundos. Enquanto isso, os candidatos da Nova União do Tocantins terão 10 minutos e 55 segundos para venderem suas propostas aos eleitores. De inserção na Televisão (pequenos flashs), eles ainda terão 3 minutos e 22 segundos e 2 minutos e 37 segundos, respectivamente. Serão retransmitidas primeiro as propagandas dos candidatos da Força do Povo 1 e depois da coligação Nova União do Tocantins.
Deputado Estadual
Para as vagas de deputado estadual, o tempo de propaganda na TV e no Rádio ficou dividido da seguinte forma: Força do Povo II: 5 minutos e 38 segundos; Frente Tocantins Levado a Sério: 3 minutos e 4 segundos; Trabalho e Democracia: 3 minutos e 18 segundos; União para Vitória: 2 minutos e 24 segundos; DEM: 2 minutos e 34 segundos. Já a ordem das propagandas serão as seguintes: 1º - Frente Tocantins Levado a Sério; 2º- DEM; 3º Força do Povo II; 4º- Trabalho e Democracia e 5º - União para Vitória.
Retransmissora
Na reunião também ficou definido qual emissora seria a cabeça de rede, ou seja, aquela que irá retransmitir o sinal para os demais veículos de comunicação que ficou a cargo da Organização Jaime Câmara. A emissora de rádio escolhida foi a 96 FM. Na reunião ficou definido que cada partido indique, em 48 horas, duas pessoas responsáveis pela entrega das fitas às emissoras.
Horários e dias
Na televisão, a veiculação será a partir das 13h e à noite a partir das 20h30. No rádio, os programas irão ao ar pela manhã a partir das 7 horas e à tarde a partir das 12 horas. Terças, quintas e sábados irão ao ar os programas dos candidatos a presidente da República, e deputado federal. As segundas, quartas e sextas-feiras vão ao ar os programas destinados aos candidatos a governador, senador e deputado estadual. O horário eleitoral gratuito vai começar com a veiculação da propaganda dos candidatos a presidente da República e deputado federal.
Entenda como é calculado o tempo para cada partido na propaganda eleitoral
Para a definição do tempo de propaganda eleitoral gratuita a que cada candidato tem direito, é usada como base a Lei Eleitoral 9.504, de 30 de setembro de 1997. A divisão do tempo é feita da seguinte forma: o tempo disponível para todas as propagandas e de 50 minutos, separados em dois blocos de 25 minutos que são exibidos em diferentes períodos do dia e é dividido entre todos os partidos que tenham candidato e representação na Câmara dos Deputados, de acordo com os seguintes critérios:
- Um terço é dividido igualitariamente,
- Os dois terços restantes são divididos de forma proporcional de acordo com o número de representantes da legenda na Câmara dos Deputados. Em caso da coligação, somam-se todos os representantes na Câmara dos partidos políticos. Regras específicas para cada pleito são definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE. (Site RT)




















