Com votos contrários de senadores da oposição, o PL foi aprovado em votação simbólica e segue agora para a Câmara
Publicado em: 23/05/2024 18:54:00
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Foto: Roque de Sá/Agência Senado-A ministra da Igualda Racial, Anielle Franco, acompanhou a votação
Faltando menos de 20 dias para o fim da validade das cotas raciais
no serviço público, o Senado aprovou o projeto que prorroga por dez anos e
amplia para 30% a reserva de vagas em concursos públicos para pretos, pardos,
indígenas e quilombolas. Com votos contrários de senadores da oposição, o PL 1.958/2021 foi aprovado em votação simbólica e segue
agora para a Câmara dos Deputados. A sessão plenária contou com a presença da
ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco.
A proposta, que é um texto alternativo do relator Humberto Costa
(PT-PE) ao projeto apresentado originalmente pelo senador Paulo Paim (PT-RS),
foi apresentada para substituir a Lei 12.990, de 2014. A norma, sancionada em 9 de junho
daquele ano e publicada no dia seguinte, prevê validade de 10 anos para a
política afirmativa.
Caso não sejam renovadas, as cotas perdem a validade, abrindo
brecha para a realização de concursos sem a reserva de vagas específicas para
pessoas pardas e pretas — o que pode levar à judicialização de certames como o
Concurso Nacional Unificado (CNU).
O texto passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no
dia 8 de maio e seguiria diretamente para a Câmara dos Deputados, mas senadores
da oposição apresentaram recurso, o que levou o projeto para análise do
Plenário. Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apresentou uma emenda para alterar o texto e
substituir as cotas raciais por cotas sociais, mas senadores rejeitaram a
votação da emenda.
O que diz o texto
Pelo texto aprovado, serão reservadas para pretos, pardos,
indígenas e quilombolas 30% das vagas disponíveis em concursos públicos e
processos seletivos simplificados de órgãos públicos, sempre que forem
ofertadas duas ou mais vagas.
Quando esse cálculo resultar em números fracionários, haverá o
arredondamento para cima, se o valor fracionário for igual ou superior a 0,5; e
para baixo, nos demais casos. A reserva também deverá ser aplicada às vagas
que, eventualmente, surgirem depois, durante a validade do concurso.
Aqueles que se inscreverem em concursos para disputar vagas
reservadas estarão concorrendo também, simultaneamente, às vagas de ampla
concorrência. No caso de aprovação nas vagas de ampla concorrência, o candidato
não será computado na classificação de vagas reservadas.
Identificação
Serão consideradas indígenas as pessoas que se identificarem como parte de uma coletividade indígena e forem reconhecidas por ela, mesmo que não vivam em território indígena.
Como quilombolas, serão considerados aqueles que
se identificarem como pertencentes a grupo étnico-racial com trajetória
histórica própria e relações territoriais específicas, com presunção de
ancestralidade negra.
O relator incluiu parâmetros mínimos para o processo de
confirmação complementar à autodeclaração, como a padronização de regras em
todo o país, o uso de critérios que considerem as características regionais, a
garantia de recurso e a exigência de decisão unânime para que o colegiado
responsável pela confirmação conclua por atribuição identitária diferente da
declaração do candidato.
Caso a autodeclaração seja indeferida, o candidato ainda poderá
disputar as vagas destinadas à ampla concorrência, exceto se houver indícios de
fraude ou má-fé, situação em que será excluído do concurso ou, se já tiver sido
nomeado para o cargo, terá a sua admissão anulada.
O texto prevê uma nova revisão da política dentro de dez
anos. (Com informações da Agência Senado)
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